Redação do Site Inovação Tecnológica - 09/03/2016
Desincentivo
Você já pensou em gerar a sua própria energia elétrica em casa e ainda ajudar o país a livrar-se dos apagões e manter um suprimento constante?
Essa possibilidade teoricamente já existe no Brasil, ainda que as condições oferecidas aos consumidores-geradores brasileiros sejam ínfimas em comparação às oferecidas em países como Alemanha e EUA.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fez algumas mudanças nas normas de geração domiciliar de energia com o intuito de atrair a atenção dos consumidores. Em 2014 foram apenas 424 conexões de autogeração conectadas à rede, enquanto se espera que, em 2016, esse número se aproxime dos 2.000 - segundo o IBGE, há mais de 60 milhões de domicílios no país.
Inexplicavelmente, sobretudo frente a uma "taxa de sucesso" tão baixa, o modelo original foi mantido, com os consumidores-geradores dando energia para as concessionárias em troca de créditos. Apenas com o prazo de validade dos créditos passando de 36 para 60 meses.
Ora, se a ideia preconizada é a de criar milhões de pequenos geradores que auxiliem a suprir a matriz energética do país, não há um incentivo real para uma geração sustentada, uma vez que o excesso de energia só poderá ser usado na forma de consumo de energia captado da concessionária.
Em termos práticos, se um consumidor transforma sua residência em uma unidade autossuficiente, ele simplesmente dará a energia que sobrar de graça para a concessionária, já que não terá necessidade dos créditos, não poderá comercializá-los e não receberá nada da concessionária.
Geração compartilhada
Outra alteração nas regras é a possibilidade de geração compartilhada, ou seja, um grupo de pessoas pode se unir em um consórcio ou em cooperativa, instalar uma micro ou minigeração distribuída e utilizar a energia gerada para reduzir as faturas dos consorciados ou cooperados.
Também foi autorizado pela Aneel que o consumidor gere energia em um local diferente do consumo. Por exemplo, a energia pode ser gerada em uma casa de campo e consumida em um apartamento na cidade, desde que as propriedades estejam na área de atendimento de uma mesma distribuidora.
A norma também permite a instalação de geração distribuída em condomínios. Nesse caso, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida, o cliente fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes
Atualmente, cerca de 90% das instalações de geração distribuída no país correspondem a painéis solares fotovoltaicos.